02 maio 2009

Não há liberdade de imprensa sem direito de resposta

A imprensa brasileira tem repetido à exaustão a cantilena de que e revogação da Lei de imprensa é um gesto histórico de fortalecimento da democracia e da liberdade de expressão. Poucos têm ousado fazer contraponto a esse pensamento único. Uma exceção é o jornalista Luis Nassif, que em breve comentário postado em seu Blog, enceta com vigor o dedo na ferida ao afirmar que não existe liberdade de imprensa sem a garantia de direito de resposta.

Leia trecho de seu comentário:

... "a lentidão do processo atual, que deixa uma vítima da imprensa aguardando anos até ver sua reputação restabelecida. E restabelecida parcialmente, porque o ataque ocorre no fragor da notícia - momento em que o caso tem mais leitura - e a retificação depois que deixou de ser notícia. ..............................

A discussão sobre valores de indenização é correta. Não se pode asfixiar um órgão de mídia com uma condenação. Mas não se abordou a inocuidade das indenizações irrelevantes.

O ataque às reputações não é mero abuso da imprensa na ânsia de vender mais. Tornou-se parte intrínseca de um negócio econômico, onde entram ou o achaque ou o temor infundido que facilita negócios. Sem haver punição econômica, como reequilibrar a relaçao custo x benefício que pauta esses ataques?

O fato de Veja não ter escrúpulos em atacar quem quer que seja, em cima dos mais absurdos factóides, sem sombra de dúvida abriu espaço para a Editora Abril vem fechando contratos com diversos governos estaduais. Assim como inibiu as críticas de quem percebia o jogo e os absurdos.Quando condenada, os valores em jogo são ridículos. A relação custo x benefício é amplamente favorável à editora. E o desgaste de tantos erros é minimizado pela demora nos julgamentos.

Os direitos individuais - ................ - vão para o espaço, instaura-se uma lei da selva, um vale-tudo que coloca em xeque a própria liberdade de imprensa. Nessas discussões, o Congresso tem que colocar como foco principal o direito de resposta, como parte intrínseca dos direitos individuais.

Os grandes grupos têm que ser penalizados economicamente - é o único fator cabaz de inverter a equação. Se não quiser enriquecer o demandante, que estipule quee a maior parte da condenação reverta para obras sociais."


Luis Nassif

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